O Conselho Diretor da Anatel aprovou uma mudança no regulamento do SMP que poderá permitir que as áreas remanescentes das bandas D e E (que foram devolvidas pelos vencedores das licitações ou não foram vendidas) possam ser licitadas independentemente das três áreas do Plano Geral de Outorgas. Deste modo, a agência poderá fazer composições mais criativas para tentar vender as áreas livres. Outras mudanças neste regulamento permitiram que a banda C fosse licitada em uma única área sem que fosse permitida a devolução de áreas que não interessassem ao vencedor.