A lei deverá ser regulamentada pela Anatel e prevê penalidades os incisos de I a III do artigo 173 da Lei Geral de Telecomunicações: advertência, multa e suspensão temporária. Nos lugares previstos pela lei deverá ser feita a advertência aos usuários, especificando as penalidades. Nos restaurantes, bares fechados e transporte coletivo, o uso do celular é admitido "no toque silencioso e de forma discreta". Ficou faltando saber se os deputados serão proibidos de usar seus celulares no plenário e nas salas de reunião das comissões.