A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última terça-feira, 27, o Projeto de Lei 4.807/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União Brasil), que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem dados vinculados a aparelhos roubados ou usados em crimes.
A medida modifica a Lei 8.500/19, que já exigia das delegacias de polícia a inclusão do número de IMEI nos boletins de ocorrência relacionados a furto ou roubo de celulares. A nova proposta, por sua vez, estabelece que as operadoras deverão fornecer todos os dados dos aparelhos que possam auxiliar na localização de telefones celulares e cartões SIM, além do IMEI.
A exigência será aplicável sempre que houver solicitação dos órgãos de segurança pública, desde que essa solicitação esteja devidamente fundamentada e dentro dos limites legais, aponta o texto.
Pela proposta, as operadoras terão prazo de até 36 horas a partir do recebimento da solicitação para enviar as informações, em embalagem lacrada e confidencial, que deverá ser aberta somente pela autoridade policial competente, para garantir a devida segurança.
"A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações policiais, que às vezes se veem reféns de decisões judiciais e que, devido ao grande número de processos podem prejudicar o desfecho das atividades de segurança", explicou Dino.
O projeto agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, no prazo de 15 dias.