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ANPD publica guia com orientações para agentes e encarregados de tratamento de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta sexta-feira, dia 28, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento é o primeiro do tipo publicado pela entidade e tem como objetivo estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

Como é uma primeira edição do guia, a Autoridade espera comentários e contribuições da sociedade civil ao texto. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br. O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o documento será atualizado na medida em que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.

Para Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da Autoridade, a publicação do guia é um importante passo para função orientativa da entidade: “A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”.

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