Em uma decisão sem precedentes, a Anatel foi obrigada a alterar, nesta quinta, 28, um de seus regulamentos por conta de uma decisão judicial. Trata-sedo regulamento Geral de de Direitos do Consumidor (RGC), de modo a incluir um dispositivo que permita as usuários o acesso aos dados cadastrais de proprietários de linha das quais tenham recebido uma chamada. A medida foi determinada pela Segunda Vara Federal de Sergipe. Sem conseguir reverter no Judiciário a ordem do juiz, a Anatel acolheu a determinação mudando o regulamento.
Pela ordem judicial, o RGC deverá conter o seguinte dispositivo em seu artigo 3, que estabelece os direitos do consumidor de telecom: "XXI – ao acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular da linha telefônica destinatária das ligações, a dados cadastrais de titulares de chamada, ao passo em que o titular da linha telefônica deverá fornecer à Prestadora, no mínimo, a data e o horário da chamada que foi dirigida à linha de que é titular e em relação à qual quer obter os referidos dados".
O conselheiro Vicente Aquino, que relatou a matéria, fez ainda algumas alterações, incluindo o dispositivo que prevê a reversão da alteração no regulamento caso a ordem judicial perca a eficácia. A resolução que aprova a modificação no RGC começa a valer em 31 de julho e as empresas terão 180 dias para se adaptarem. O pedido de informações também será oneroso, medida adotada para desestimular abusos, e deverá acontecer em até 30 dias após a chamada.
O fator preocupante da ordem judicial é que ela, além de forçar o regulador a implementar uma medida regulatória específica de repercussão geral, cria uma situação de grande dificuldade operacional, já que o procedimento para a localização da chamada e identificação do chamador requer interoperabilidade entre diferentes prestadoras e rastreamento de dados em bases de dados diferentes. É um processo muito semelhante o de uma quebra de sigilo judicial, e justamente esse foi o ponto que mais gerou debates dentro da agência. Mas o entendimento final foi o de que, estando vigente, a ordem judicial precisaria ser cumprida. A íntegra do voto do conselheiro Vicente Aquino está disponível aqui.