Obrigação de fazer não pode adotar fator de redução de multas, decide Anatel

O entendimento da Telefônica Vivo de que as "obrigações de fazer" deveriam considerar a mesma valoração de multas aplicadas com opção de desconto (desde que operadoras abdiquem de recursos) não foi aceito pelo Conselho Diretor da Anatel. Em reunião nesta quinta-feira, 28, os conselheiros votaram por não aceitar o pedido de revisão do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) da operadora. 

A Vivo argumentou que o Regulamento para Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) traz um mecanismo de incentivo que possibilita o desconto de 25% para sanções pecuniárias no caso de a operadora aceitar cumprir de imediato o pagamento, sem a opção de recurso. Dessa forma, evitam-se possíveis judicializações e demais delongas com a própria Anatel. 

Para o representante da operadora, o advogado Caio Mário Neto, seria de interesse público que também as obrigações de fazer recebessem o mesmo incentivo de cumprimento imediato ao contar com a mesma valoração. "É possível que esse alinhamento de incentivo seja ainda mais relevante em obrigação de fazer, já que o momento da aplicação da sanção é essencial para um setor como o de telecomunicações", justifica. 

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Sem isso, diz Mário Neto, as operadoras tenderiam a optar pela multa, já que apenas assim se beneficiaria do fator redutor. Ele diz que a combinação do incentivo com a obrigação de fazer levaria a "aplicação de imediato; proporcionalidade e razoabilidade na mesma linha da sanção pecuniária; redução de litigiosidade do setor; e evitar distorção de incentivos para cumprir sanções determinadas".

Sem negociação

Não foi o que entendeu o Conselho Diretor. O conselheiro Moisés Moreira, relator da matéria, citou entendimento da Procuradoria-Federal Especializada (PFE) da Anatel, justificando que isso criaria um "terceiro regime jurídico não previsto na norma". Da mesma forma, citou a área técnica da agência, que avaliou que não há espaço para renegociação da obrigação de fazer.

O procurador-geral da Anatel, Paulo Firmeza Soares, disse ainda que, em caso de multa, a concessão de descontos nos valores segue lógica de interpretação restritiva, e não para ampliação. "A natureza da sanção da obrigação de fazer é bastante diferente da multa. O RASA pressupõe que a concessão de desconto dê a garantia da Anatel de recolhimento integral e não haver mais litígios ou riscos envolvidos. No caso da obrigação de fazer, embora seja instrumento bastante relevante, ainda envolve risco embutido", declara. Isso porque a operadora pode acabar não cumprindo a obrigação, o que levaria a novo processo sancionatório e a abertura de espaço para possível judicialização. 

Os conselheiros Emmanoel Campelo e Carlos Baigorri acompanharam o voto do relator Moisés Moreira. O conselheiro Vicente Aquino também concordou, apesar de manifestar desejo de se aprofundar no assunto por entender que "a satisfação no interesse público na obrigação de fazer é muito mais relevante do que o aporte aos cofres públicos". 

Presidente da Anatel e do conselho, Leonardo Euler também se alinhou ao parecer da PFE. Ele lembrou que a alteração no RASA já esteve em consulta pública, e está hoje na Procuradoria, esperando chegar à área técnica e, enfim, subir ao conselho diretor. Euler ressaltou que o uso da obrigação de fazer tem sido avançando na Anatel, mas ressaltou que a administração não negocia com o infrator, e ela é quem opta pela metodologia caso a caso.

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