Anatel responde a questionamento do TCU sobre fusão BrT/Oi

A Anatel publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, o acórdão 315, fruto de decisão tomada em Circuito Deliberativo do Conselho Diretor, realizado na última sexta-feira, 25, e no qual se posiciona sobre questionamento do Tribunal de Contas da União, relativo a fusão Brasil Telecom/Oi. Na decisão, a agência determina à Superintendência de Controle e Obrigações abra Procedimento de Apuração por Descumprimento de Obrigação (Pado) para avaliar se a Oi descumpriu a condicionante 13.2, que trata de questões relacionadas á universalização e qualidade. O acórdão também determina que, uma vez "definida que a imposição de multa seja a sanção cabível, que esta se fixe em 2,5% da última Receita Operacional Líquida (ROL) da infratora, incluindo todos os serviços de alguma forma envolvidos na operação de fusão".

No acordão a agência também determina pela "não aplicação da reversão da operação objeto de anuência". Ou seja: afasta a possibilidade de reversão de fusão entre as duas operadoras.

A medida adotada pela agência também prevê a possibilidade de troca de multa por investimentos. Segundo o acórdão, trata-se de uma "eventual sanção de obrigação de fazer a ser imposta ao final do Pado, além de multa e das demais sanções previstas no art. 3º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012, deve: d.2.1) relacionar-se à melhoria da qualidade e à universalização dos serviços de telecomunicações; e, d.2.2) estabelecer métricas objetivas de acompanhamento e de prazos de implementação exíguos, condizentes com a natureza de cada obrigação e não excedentes a um ano, considerando-se tempo já decorrido desde a data na qual deveria estar cumprido o condicionante."

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