CCT aprova projeto que prevê zero-rating para serviços públicos digitais

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quinta-feira, 28, o Projeto de Lei 3.883/2019, que propõe acesso gratuito (zero-rating) a aplicações de serviços públicos digitais considerados essenciais. O projeto prevê que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) seja usado para remunerar provedores de conexão para permitir o benefício.

De iniciativa da Comissão Senado do Futuro, o projeto de lei propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) e na Lei do Fust (Lei 9.998, de 2000). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi pela aprovação do projeto, mas com três emendas para adequá-lo a mudanças recentes na legislação do Fust. O presidente da CCT, senador Rodrigo Cunha (União-AL), viu relevância na matéria.

Notícias relacionadas

Segundo o senador Valentim, o texto garante que serviços públicos via web, como os de governo eletrônico (Gov.Br) do governo federal, sejam acessados consumir dados da franquia de celular, ou seja, por meio de zero-rating. "Quando o usuário se conectar a um provedor de e-gov, o volume de dados utilizado não será contabilizado na franquia por ele contratada. Note-se que provedores de conexão em banda larga móvel já oferecem esse tipo de facilidade para outras aplicações. Nesse sentido, não se vislumbram óbices técnicos", explicou o senador no seu relatório.

Remuneração

Mas esse acesso não será gratuito para os cofres públicos. O texto aprovado garante que para remunerar os provedores, serão utilizados recursos do Fust. Em suas emendas, Styvenson Valentim atualizou o projeto, apresentado em julho de 2019, para levar em conta as atualizações no Fust promovidas pelas Leis 14.109, de 2020, e 14.173, de 2021, que possibilitaram a destinação do fundo a programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e suas utilidades que serão escolhidos pelo seu Conselho Gestor, que está em vias de ser instituído. (Com informações da Agência Senado)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!