Exigência de cobertura exclui quem optou por não receber sinal de TV pelo ar

O grupo técnico do Gired (grupo de Implantação da TV Digital) parece ter pacificado uma posição sobre os critérios de cobertura que serão considerados para o desligamento da TV digital. Segundo apurou este noticiário, o que ficou acertado é que serão excluídos da conta dos 3% de cobertura necessária da TV digital para que seja liberado o desligamento analógico todos os usuários que tenham optado por receber os seus sinais de TV por outro meio além da TV terrestre. Isso significa que quem optou pela TV por assinatura ou parabólica para receber os sinais não entra na conta. Também não entra na conta quem está fora da área de cobertura dos sinais abertos de radiodifusão.

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É uma posição muito semelhante à que havia sido manifestada no começo do mês pelo presidente da Anatel João Rezende. A diferença é que as pesquisas conduzidas pela EAD (Entidade Administradora da Digitalização) procurarão detectar a opção do usuário por receber os sinais de TV por outros meios. Nas palavras de um integrante do Gired, o que se procurará saber é qual a opção de recepção da pessoa. Se ela de fato optou por receber por outro meio, não há porque considerá-la na conta. 

Isso significa que será muito mais fácil chegar ao percentual mínimo necessário para o desligamento analógico. Quando 93% dos domicílio estiverem aptos a receber o sinal digital (o que significa pelo menos um aparelho com recepção digital instalado), será autorizado o desligamento analógico, e dessa conta serão excluídos cerca de 20 milhões de domicílios com TV paga e grande número de domicílios com parabólica. Ou seja, não serão 93% de 70 milhões de domicílios com TV, mas 93% das pessoas que usam a recepção terrestre como principal forma de receber o sinal de TV. Esse número ainda será estimado por meio de pesquisas. De qualquer forma, o governo não pretende enrar em discussões mais complexas sobre a ineficiência da cobertura de radiodifusão nem da necessidade de estabelecer um tratamento regulatório para a banda C, que hoje é prestada sem nenhuma sustentação legal.

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