Diante de paradoxo regulatório, Anatel opta por notificar operadoras por retirada dos canais abertos

Foto: Steven Goodwin/FreeImages.com

O desligamento da TV digital em Brasília (e no próximo dia 29, em São Paulo) gerou um paradoxo regulatório para o qual nem a Anatel nem as operadoras se preparam. De um lado, a regulamentação do serviços de TV por assinatura é clara ao dizer que qualquer alteração de programação e pacotes exige aviso prévio de 30 dias ao assinante, sem especificar a natureza destes canais. Por outro lado, as operadoras de TV paga que operam em Brasília e São Paulo foram notificadas pela Record, SBT e Rede TV a retirar imediatamente do ar os sinais assim que a transmissão analógica for interrompida (o que já aconteceu em Brasília. Segundo apurou este noticiário, a Anatel decidiu seguir a regulamentação de TV por assinatura, e deve notificar as operadoras, possivelmente abrindo um Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações (PADO), que pode gerar sanções ao final das apurações.

O Regulamento de Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (Resolução 488/2007 da Anatel) determina que:

"Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.

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§ 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.

§ 2º A Anatel deve ser informada da alteração, mencionada no caput, que implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação". 

Paradoxo

Acontece que o carregamento dos canais de TV aberta era obrigatório enquanto as transmissões fossem analógicas, conforme o Artigo 32 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), mas essa obrigação de carregá-los deixa de existir no momento em que a transmissão analógica deixa de existir. No ambiente digital, o radiodifusor pode cobrar pelos sinais e precisa autorizar previamente sua distribuição. Essa mudança era do conhecimento de todos, inclusive da Anatel, mas não se pensou em uma regra de transição para a hipótese de os radiodifusores exigirem a retirada imediata do sinal, e agora a agência precisa lidar com esse paradoxo. A expectativa da Anatel é que, nas defesas aos PADOs que serão abertos, as operadoras de TV paga justifiquem o desligamento, apontando as notificações como fato provocador. Para as operadoras de TV por assinatura, a ponderação a ser feita é sofrer um processo administrativo na agência que pode gerar sanções (possivelmente multas) ou descumprir uma notificação e ficar vulnerável a uma ação judicial indenizatória por parte das emissoras.

As operadoras de TV paga devem reagir de maneira dura à decisão da Anatel de abrir processos administrativos, pois alegam que não podem ser obrigadas a distribuir por 30 dias em caráter de aviso prévio um conteúdo sobre o qual não têm o direito sem consentimento prévio dos radiodifusores, conforme prevê a lei. Alegarão ainda que uma obrigação prevista em lei, que é inclusive posterior a uma resolução da agência, tem precedência. A Anatel, alegam, é que deveria ter revisto suas regras quando a lei foi sancionada.

Nessa linha, existem ainda dois problemas que a Anatel terá que lidar, decorrentes do mesmo paradoxo: será exigida a substituição dos canais, que eram obrigatórios enquanto analógicos e deixaram de ser no ambiente digital? E os assinantes que quiserem rescindir os contratos porque perderam três sinais de TVs abertas, poderão fazê-lo sem ônus? A agência, segundo apurou este noticiário, ainda não tem estas respostas, mas há preocupação devido ao grande volume de clientes nos pacotes "lifeline", que só incluem sinais abertos e obrigatórios. Além disso, as operadoras de DTH, há alguns anos, criaram ainda a opção "livre" dos seus serviços, pelo qual não cobram mensalidade, mas mantém os sinais abertos e obrigatórios disponíveis na expectativa de que um dia o cliente ative pacotes pagos. Esses clientes não são sequer reportados à Anatel e não existe relação contratual, mas o potencial de ruído é grande.

Até o momento, o volume de reclamações por conta da suspensão da retransmissão dos sinais de SBT, Rede TV e Record nas operadoras em Brasília foi pequena junto à agência, mas houve uma determinação do comando da Anatel para que o call center fosse preparado, sobretudo após o desligamento em São Paulo.

7 COMENTÁRIOS

  1. A operadora está errada, o problema é de má gestão e a Anatel terá de enquadra-la: o prazo para a conversão digital foi determinado há muito tempo, e o prazo de 30 dias para comunicação de mudança de grade ao consumidor já era conhecido. Com grande antecedência. A operadoradeveria ter fechado acordos de transmissão com as emissoras _antes_ dos dias do prazo. Deixaram para a última em claro desrespeito aos seus assinantes.

  2. Minha antena é claro livre não pago mensalidade comprei para assistir só os canais abertos agora cortaram três canais eu moro no sítio e nem tenho como comprar outra antena não sei o que vou fazer

    • Ligue p 0 número 147 e verifique se tem o direito de retirar a antena digital co m o conversor para as tvs antigas caso não terá que pagar ou entrar com medidas cabíveis a esta situação.

  3. As emissoras de programação "aberta" são detentoras de uma concessão pública e por isso não devem cobrar por sua transmissão, já fazem uso do espaço para fins lucrativos, eu optei por Tv por Assinatura, não a operadora que me obrigou a contrata-la.

  4. Moro no interior de são paulo sou assinate da sky
    E até agora ela não me deu nenhuma pissição sobre esses canais que
    Irão retirar do meu pacote..
    Se retirarem vou cancelar.. aqui em casa so assistimos mais esse canais Record spt e rede tv..

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