Superintendência decidirá sobre pedidos de dispensa de carregamento de canais obrigatórios

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 28, a edição de uma portaria que altera a competência para decidir sobre os pedidos de dispensa de carregamento de canais obrigatórios no Serviço de Acesso Condicionado. A competência passa do conselho diretor para a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM).

Notícias relacionadas
A proposta foi feita pelo conselheiro Marconi Maya no julgamento de um pedido de dispensa (que foi negado pelo conselho) da TV Tupã. A SCM até então apenas instruía os processos para a decisão do conselho, já que a decisão pela superintendência não está respaldada pelo regime interno da agência uma vez que a possibilidade de dispensa foi introduzida pela Lei 12.485 de 2011.

A Lei determina um prazo de 90 dias para a decisão sobre os pedidos de dispensa e, segundo Maya, mesmo com o uso do circuito deliberativo o prazo estava apertado. A legalidade da portaria para a transferência de competência foi confirmada pela Procuradoria da Anatel, julgando que apenas os atos normativos, recursos e atos de competência exclusiva são os únicos casos que não pode se delegar. Os recursos continuarão sendo julgados pelo conselho.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!