Canais estrangeiros recolhem 15,14% a mais para coproduções em 2010 e remetem R$ 850 mi ao exterior

Em 2010, cresceu em 15,14% o recolhimento feito pelas programadoras internacionais de TV paga pelas regras do Artigo 39 da MP 2.228/01. Este mecanismo prevê que, para ficarem isentas do pagamento de 11% de Condecine sobre as remessas feitas ao exterior, as programadoras podem optar por recolher 3% do total remetido em uma conta corrente destinada a co-produções. No total, segundo dados da Ancine levantados por este noticiário, o mecanismo do Artigo 39 recolheu, em 2010, R$ 25,7 milhões, contra R$ 22,3 milhões em 2009.
Desse total, a HBO foi a responsável pelo recolhimento de 44,8% (R$ 11,5 milhões), a Turner por 18,6% (R$ 4,7 milhões), a Fox por 15,8% (R$ 4,05 milhões) e a Discovery por 12,8% (R$ 3,03 milhões). As demais programadoras somadas registraram 8% do recolhimento, ou pouco mais de R$ 2 milhões. O crescimento de 15,14% no recolhimento do Artigo 39 em relação a 2009 é inferior ao crescimento de 34% registrado entre 2008 e 2009. O mercado de TV paga cresceu mais de 30% em 2010 em base assinantes.
Remessas de R$ 857 milhões

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Como o cálculo do Artigo 39 é feito sobre o valor total remetido ao exterior pelas programadoras, é possível estimar que os canais internacionais enviaram a suas matrizes, em 2010, cerca de R$ 857 milhões. Note-se que isso não representa necessariamente o lucro dos canais, já que muitos dos custos são pagos diretamente no exterior. Também não significa o faturamento total, pois as despesas operacionais e impostos de cada canal no Brasil são pagas antes das remessas e uma parte dos recursos faturados pode ser mantido localmente para investimentos.
Ainda assim, seguindo o mesmo percentual de recolhimento do Artigo 39, é possível estimar que a HBO remeteu ao exterior R$ 383,5 milhões (crescimento de 4,7% de 2009 para 2010); a Turner remeteu R$ 159 milhões (crescimento no ano de 19%); a Fox remeteu R$ 135 milhões (36% de crescimento em relação a 2009); a Discovery, R$ 110 milhões (crescimento de 24%); e as demais programadoras internacionais enviaram R$ 69 milhões (crescimento de 23%).
Ao todo, desde que o incentivo do Artigo 39 foi criado, as programadoras internacionais recolheram R$ 143 milhões por este mecanismo. Vale lembrar que os recursos do Artigo 39 têm necessariamente que ser aplicados em coproduções com produtoras brasileiras dentro de um prazo de seis meses. As programadoras internacionais podem complementar os recursos investidos em coproduções com recursos próprios e com outros mecanismos de incentivo, como o Artigo 3ºA.
A Ancine contabiliza 31 empresas diferentes recolhendo recursos pelo Artigo 39.

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