Conexis mostra que fim da obrigação de compartilhamento de torres fez custos caírem

A Conexis Brasil Digital apresentou novo estudo econômico elaborado pela LCA Consultores que mostra que após a revogação do art. 10 da Lei nº 11.934/2009 ocorrida em 2021, que obrigava o compartilhamento de torres com menos de 500 metros entre si, o custo dessa prática comercial caiu, permitindo a alocação de recursos de forma mais eficiente na expansão do 5G e a redução dos custos que são repassados para o consumidor final. O documento foi anexado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, apresentada pela Abrintel, que questiona no STF a revogação do dispositivo.

O estudo econômico da LCA consultores mostra que houve uma reversão de uma tendência de alta nos preços médios cobrados pelo compartilhamento de torres e o início de um processo de queda significativa justamente a partir de 2021, ano em que o referido dispositivo foi revogado.

Notícias relacionadas

O parecer econômico explica que essa reversão foi benéfica, sugerindo que a queda no preço do compartilhamento de torres "é decorrência direta da revogação da norma constante do art. 10 da Lei nº 11.934/2009, que estabelecia a compulsoriedade de utilização de infraestrutura existente num raio de 500 metros, gerando, na prática, um monopólio em favor do detentor da infraestrutura, conhecidas como torreiras. "Isso permitia que elas praticassem preços que muitas vezes superavam até mesmo o custo de instalação de uma nova torre", diz a LCA Consultores.

A Conexis Brasil Digital também diz que o parecer da LCA Consultores lembra que ao mesmo tempo em que propiciou uma redução significativa no custo de compartilhamento da infraestrutura, a revogação do art. 10 da Lei nº 11.934/2009 não implicou qualquer prejuízo ao aumento do compartilhamento de torres, como já noticiado pelo Teletime.

Os dados, sustenta a Conexis a partir do estudo da LCA Consultores, desmentem a tese da Abrintel, autora da ADI 7708, de que a revogação do dispositivo geraria o encarecimento do acesso à Internet pelo usuário final. Para a Conexis, as alegações da autora da ADI jamais foram acompanhadas de quaisquer evidências empíricas.

Diante dos dados expostos no parecer econômico, a Conexis Brasil Digital afirma que não é possível se chegar a outra conclusão senão a de que a revogação do art. 10 da Lei nº 11.934/2009 está perfeitamente alinhada com o interesse público maior em jogo: garantir o menor custo para o consumidor final, o desenvolvimento econômico nacional e a promoção da conectividade por todo o território nacional.

Ao mesmo tempo, a entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações do Brasil diz que fica claro que a pretensão da Abrintel na ADI representa "uma completa subversão desse mesmo interesse público, já que proporciona preços mais altos e, sobretudo, uma massiva canalização de importantes recursos financeiros para a margem de lucro das torreiras, em vez de serem destinados à expansão da tecnologia 5G no Brasil".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!