A Ancine abriu nesta semana uma consulta pública para regulamentar o combate à pirataria de obras audiovisuais. A iniciativa visa regulamentar o Artigo 3º da Lei 14.815, de 15 de janeiro de 2024, que dá à agência a prerrogativa de "determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas".
A consulta ficará aberta até o dia 14 de abril neste link. A minuta da instrução normativa detalha como deve se dar a denúncia e como serão tratadas. A Secretaria de Regulação (SRG) será a unidade competente para receber e processar as notificações, que deverão ser feitas pelo titular dos direitos autorais ou por quem possua poderes de representação, incluindo associações civis representativas de autores e agentes econômicos do setor.
As medidas de contenção podem incluir a cessação da disponibilização não autorizada do conteúdo protegido, o bloqueio do acesso a sites que disponibilizam conteúdo ilegal, a comunicação de sites infratores para o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e para o Registro.br, entre outras.
Agências testam bloqueio de sites piratas
Em paralelo, segundo Mafra, a Ancine colocará em campo, em parceria com a Anatel, prova de conceito para testar a operacionalização de sites com conteúdos piratas. Hoje a Anatel já faz esse bloqueio, mas apenas nas TV boxes. Agora, com a parceria com a Ancine, será possível estender os bloqueios a sites e aplicativos que violam os direitos.
O governo se debateu ao longo de um ano em uma análise jurídica para sustentar a atuação da Ancine nesse front, sendo no meio do caminho muito cobrado pelos atores que hoje encampam a batalha de combate à pirataria.
Exemplo hipotético
Os artigos da IN detalham quem e como pode denunciar, o rito que será seguido pela Ancine e os prazos.
Em um exemplo hipotético do rito, o detentor de uma propriedade intelectual audiovisual identifica que uma de suas obras está sendo disponibilizada ilegalmente em um site de streaming. O detentor notifica a Ancine, que tem até cinco dias para analisar a notificação e decidir sobre sua admissibilidade.
Se a notificação for considerada admissível, a Ancine notifica o responsável pela disponibilização do conteúdo ilegal, que tem 48 horas para remover o conteúdo ou apresentar uma contranotificação. Se o responsável não remover o conteúdo ou apresentar uma contranotificação, a Ancine pode determinar a suspensão do conteúdo. Se o responsável apresentar uma contranotificação, a Ancine tem até dez dias para analisar a contranotificação e tomar uma decisão final.
O não cumprimento das medidas determinadas pela Ancine pode resultar na aplicação de sanções, como multas e a suspensão de verbas publicitárias.
É importante destacar que a utilização dos meios previstos na instrução normativa não impede que os interessados adotem medidas judiciais ou administrativas para o exercício de seus direitos. Além disso, nenhuma ação coercitiva será implementada pela Ancine contra o usuário final de serviços.