Parlamentar quer sustar atos que autorizam privatizações da Dataprev e Serpro

[Atualizada às 17h45] O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou nesta semana dois Projetos de Decretos Legislativos para sustar os atos do Poder Executivo que autorizam o processo de desestatização do Serpro e Dataprev. O PDL 3/2020 objetiva sustar os efeitos do Decreto 10.199/2020, que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização; e o PDL 2/20 propõe sustar os efeitos do Decreto 10.206/2020, que incluiu o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O PDL 3/20 está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde aguarda relator. Já o PDL 2/20 está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), também a espera de designação de relator.

O parlamentar argumenta nos dois projetos que a Dataprev e o Serpro são empresas públicas criadas por leis específicas. Sendo assim, o processo de desestatização das duas estatais não poderia ocorrer mediante um ato infralegal do Presidente da República – no caso, pelos Decretos 10.199/2020 e 10.206/2020 –, mesmo que com fundamento em autorização legislativa genérica, no caso, a Lei Federal no 9.491/1997.

Na justificativa dos PDL's, Figueiredo diz que "a lei específica que autoriza a instituição de ente estatal não pode ser revogada pela combinação de lei genérica e ato infralegal, sob pena de se esvaziar o princípio da primazia ou prevalência da lei. Do contrário, em última análise, significa tolerar que, na prática, um decreto proscreva uma lei".

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Inconstitucionalidade

Os argumentos apontados por André Figueiredo as proposições são semelhante aos elencados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241, apresentada pelo PDT no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de artigos de duas leis federais (Lei nº 9.491/1997  e Lei nº 13.334/2016), que tratam da política nacional de desestatização e pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

Na última quinta-feira, 27, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, proferiu parecer defendendo o conhecimento parcial da Ação e rebateu o argumento de que a desestatização da Dataprev só se daria por meio de lei específica. Ele disse que para tal procedimento não há necessidade deste tipo de regramento legal. Na peça, Aras cita pareceres enviados ao STF pelo Executivo (vários órgãos) e pelo Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), reafirmando a constitucionalidade das normas e dos decretos presidenciais. Também foram citados acórdãos da Suprema Corte que ratificaram esse entendimento.

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