Projeto quer garantir a usuários portabilidade de dados entre provedores

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) apresentou o PL 5.959/19, que altera o Marco Civil da Internet, para assegurar ao usuário o direito à portabilidade de dados pessoais inseridos em aplicações como redes sociais e serviços de armazenagem, entre outros. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CCTCI, o relator do projeto será o deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE).

A proposta de Goulart inclui no art. 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) o inciso XIV, que visa garantir a portabilidade dos dados pessoais de um provedor aplicações a outro, mediante requisição expressa, desde que seguindo os termos de regulamento emitido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais (ANPD).

O deputado Luizão Goulart explica que caberá à ANPD, que ainda não foi criada pelo governo, regulamentar como os dados deverão ser transferidos entre os provedores. Para o parlamentar, é muito importante que o conjunto de informações e dados pessoais utilizados para construir a identidade e história virtual dos usuários, sejam passíveis de transporte para outras plataformas compatíveis e semelhantes. "Afinal, os dados pessoais expostos na plataforma digital integram a personalidade do próprio indivíduo, que detém, portanto, o direito de portá-los para outra plataforma", argumenta Goulart.

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O deputado do Paraná aponta que na Internet um dos grandes valores é a mobilidade entre plataformas e serviços. "A força da competição entre diferentes serviços e produtos transforma a Internet num verdadeiro mercado de produtos e ideias. Nesse contexto, garantir e facilitar a mobilidade entre os provedores de aplicações de Internet é fundamental", diz.

Na justificativa do projeto, Goular cita o exemplo da telefonia celular, no qual a portabilidade do número para outro plano de serviço ou outra prestadora é um mecanismo facilitador para o usuário, estimulador de competição entre as operadoras. "Tal prática é reconhecida ferramenta de combate a práticas anticoncorrenciais e de 'lock in', que ocorre quando o consumidor, dependente da infraestrutura ou de um serviço específico de uma empresa, não consegue mudar para um concorrente sem custos substanciais ou significativas perdas materiais", justifica o deputado.

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