MPF quer fim da fidelização em alguns casos para serviços de telecom

As operadoras de telefonia celular Vivo, TIM, Claro e Oi, e as operadoras de TV por assinatura Sky, Net e Telefônica não devem exigir fidelização nos casos em que houver mudanças nos termos iniciais da prestação de serviços, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos.
Essa é a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), que também indica que as operadoras não exijam prazo mínimo de contratação dos clientes em alguns casos específicos, como na hipótese de o consumidor perder a sua renda, especialmente se a demissão ocorrer após a contratação do serviço.
Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação, as operadoras de telefonia móvel e de TV por assinatura não devem cobrar multa pelo prazo mínimo de contratação caso o cliente desista do serviço em virtude de defeito, não funcionamento ou funcionamento falho, ou quando houver interrupção, suspensão ou falha no serviço contratado.

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Com base no princípio da qualidade do serviço, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o órgão também recomenda que as operadoras garantam o funcionamento do serviço pelo prazo mínimo de contratação como um garantia complementar à garantia legal, prevista no artigo 24 do CDC.
No entendimento do MPF, é necessário que haja essa flexibilidade na fidelização do serviço para que o prazo mínimo de contratação esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que importem na excessiva onerosidade das prestações.
A recomendação também foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), para que a agência reguladora adote as medidas sugeridas. As operadoras e a agência tem até dez dias para se posicionar sobre a recomendação.

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