Justiça libera venda da CRT

O mandado de segurança impetrado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) para suspender o processo de compra da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) foi extinto na noite de ontem, 26/12, pela Justiça do RS. O juiz do Tribunal de Justiça do RS havia suspendido a continuidade do processo baseado no argumento de que as ações negociadas não pertenciam ao Estado, mas à Cadip (Caixa de Administração da Dívida Pública). Se for considerado que as ações pertencem ao Estado, então a irregularidade seria a venda de mais ações que o permitido por lei. Com a decisão de ontem, o PT não pode dar continuidade ao processo, tendo que entrar com outra medida judicial se quiser interromper a privatização.
Segundo o assessor jurídico da RBS, uma das empresas participantes do consórcio que arrematou os 35% de ações da companhia, Dr. Marco Antonio Campos, as acusações contidas no mandado de segurança já haviam sido objeto de exame pelo Tribunal Pleno do RS e contestadas anteriormente em decisões da Justiça.Segundo Campos, o consórcio que adquiriu as ações já contava com a suspensão do mandado de segurança e está se preparando para a próxima etapa do processo, o pagamento, que está previsto para segunda-feira, 29/12.

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