O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 27, por unanimidade, o acordo de solução consensual da Telefônica Brasil (Vivo) para a adaptação do contrato de concessão de telefonia fixa da tele no estado de São Paulo.
A pauta tinha sido adiada na última sessão do plenário após o ministro Jorge Oliveira pedir mais tempo para analisar o processo. Agora, o acordo foi aprovado com condicionantes que foram aperfeiçoadas depois da interação entre os gabinetes dos ministros.
Até o momento, os termos exatos do acordo seguem em sigilo no TCU. No entanto, o relator do caso havia detalhado as condicionantes do acordo durante a leitura do voto dele no último dia 13. Elas incluíam a revisão da distribuição regional dos investimentos em fibra óptica; a verificação da lista de municípios e localidades a serem atendidos pela Telefônica; além da fundamentação dos valores atribuídos às composições de investimento.
Relator do processo, o ministro Jhonatan de Jesus também afirmou que o acordo é "vantajoso" ao interesse público. Ele lembrou ainda que a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou de forma favorável à solução consensual. Isso porque, na avaliação da área jurídica do governo, não foi encontrado qualquer problema legal ou jurídico que impedisse o TCU de aprovar a solução consensual proposta.
"O acordo reforça a segurança jurídica e incentiva os novos investimentos do setor telefônico. O novo voto foi distribuído previamente. Feita essas considerações, submeti ao plenário para aprovar com condicionantes essas soluções consensuais", disse Jesus.
Condicionantes
Entre as condicionantes que estavam sendo propostas estão ajustes na distribuição regional dos investimentos em fibra óptica. Essa mudança, conforme explicada pelo relator em plenário no última sessão, garantiria que pelo menos metade desses recursos fosse destinada às regiões Norte e Nordeste – promovendo maior equilíbrio no acesso à tecnologia.
O poder público também deve verificar se as áreas escolhidas pela Telefônica para receber investimentos em telefonia móvel atendem aos requisitos legais e contemplam localidades com baixa atratividade econômica, de acordo com as necessidades dos projetos.
Além disso, os órgãos competentes devem justificar a escolha de municípios que já possuem infraestrutura de alta velocidade para receber novos investimentos. Por fim, os valores atribuídos às composições de investimento devem ser "bem fundamentados". Segundo o relator, isso serviria para garantir a viabilidade dos compromissos firmados e o alinhamento ao interesse público.
Mas com a aprovação do acordo, não será necessário submeter a pactuação novamente à SecexConsenso, o que significa que as mudanças não alteram a estrutura do acordo que foi firmado, nem o volume.