O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 486/2020, propondo a sustação da Portaria 1.277/2020, do Ministério das Comunicações, que cria um grupo de trabalho destinado a elaborar estudos e uma proposta de atualização do marco jurídico do Serviço de Acesso Condicionado, ou simplesmente TV por assinatura, regido pela Lei do SeAC (Lei 12.485/2011).
Pela Portaria, o grupo tem a tarefa de apresentar proposta de atualização do marco jurídico-regulatório referente aos mercados de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo audiovisual. A ideia é utilizar como base as recomendações feitas pela OCDE, que apresentou um relatório referente ao mercado de telecomunicações e radiodifusão e indicou a necessidade de reforma na legislação do SeAC assim como a unificação da atividade regulatória, hoje dividida entre Ancine e Anatel.
Segundo Teixeira, a Portaria emitida pelo MCom fere a delegação de competências emanada da Lei 14.074, de 14 de outubro de 2020, pois o GT criado é composto por servidores do ministério e da Anatel, sem agentes de órgãos externo. Além disso, prossegue o parlamentar, não consta nas atribuições do MCom apresentar propostas de extinção de órgãos que não estejam sob sua tutela – no caso, uma possível extinção da Ancine, já que uma das recomendações da OCDE é a criação de uma super agência que regule diversos serviços de comunicação, dentre eles o audiovisual.
"Órgãos externos foram alijados do estudo, em particular a Ancine, o que revela evidente intenção de modificar as obrigações de atendimento a quotas de conteúdo nacional e de questionar a aplicação de taxas essenciais à política de promoção do conteúdo audiovisual nacional, em especial a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)", diz o parlamentar na justificativa do PDL.
O que diz o MCom
A Portaria, publicada no começo de novembro, delega a coordenação do GT à Secretaria de Telecomunicações (Setel) e terá ainda representantes das secretarias executiva e de radiodifusão do ministério, assim como da área jurídica.
Artur Coimbra, titular da Setel, esclareceu a este noticiário, na ocasião da publicação, que a Ancine não foi citada no documento porque não são mais permitidos grupos interministeriais criados por portaria. Mas ele disse que a agência do audiovisual será convidada a participar das discussões. O prazo para a apresentação da conclusão dos trabalhos é de 90 dias.