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Ouvidoria da Anatel recomenda a revisão das cidades contempladas no TAC da Telefônica

A Ouvidoria da Anatel recomenda ao Conselho Diretor da agência a revisão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pela Telefônica, considerando que a lista de cidades apresentada pela prestadora não atenderia às diretrizes do Regulamento do TAC, nem ao que o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu em acórdão. De acordo com o informe, não há uma um denominador comum internamente entre a diretoria e as áreas de análise técnica para se fechar a relação de municípios a serem contemplados com os compromissos adicionais, de acordo com o próprio regulamento do termo.

Após analisar o tramite do processo, a Ouvidoria percebeu que foram desenvolvendo a proposta no “vácuo regulatório” de tais definições, buscando se valer, por analogia, de uma seleção de critérios já utilizados pela agência para apresentar ao Conselho tal avaliação e proposta. Uma das constatação do órgão, em relação à proposta da Telefônica, é de que há um desbalanceamento a partir de uma seleção de um percentual maior de municípios com maior competição que os com menor competição.

O informe da Ouvidoria também cita as manifestações de entidades e empresas especialmente dos pequenos provedores de internet que questionam sobre a necessidade de transparência dos critérios adotados pela Anatel para análise da lista de municípios destinatários do cumprimento dos compromissos adicionais de expansão e instalação do provimento de internet por meio da tecnologia de FTTH (Fiber To The Home), de altíssima capacidade de velocidade. “A fundamentação desses questionamentos tem relevância quando se busca dar cumprimento ao disposto no Regulamento de TAC, especialmente sob a perspectiva da eficiência da política pública de ampliação do acesso em banda larga que deve revestir essa compensação direcionada com investimentos”, sustenta o órgão.

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Para a Ouvidoria, a clareza dos critérios é fundamental, também, para permitir a mitigação dos eventuais riscos e externalidades negativas e indesejadas, como seria direcionar a obrigação de instalação de rede nova onde de fato já tenha provimento satisfatório em termos de densidade, cobertura e inclusão social. E fez coro com determinação do TCU, no sentido de prever participação tempestiva do Conselho Diretor no processo de negociação de TAC, não somente ao final, mediante estabelecimento de pontos de controle ao longo do processo para a análise e decisão do referido colegiado antes da submissão da minuta definitiva à Procuradoria da Anatel, com vistas a assegurar a observância dos princípios da eficiência e do interesse público, evitando o retrabalho.

Por fim, a Ouvidoria recomenda que a seleção dos municípios proposta pela prestadora esteja ancorada em análise da realidade de contexto, considerando-se as grandes diferenças sociais e econômicas brasileiras. Estudos com fundamentação científica que permitam estimar impactos sobre os municípios brasileiros deveriam acompanhar a proposta de forma a justificar a seleção de alguns em detrimento de outros. E pede que o órgão seja comunicado com a antecedência necessária de toda e qualquer reunião interna da Anatel, que envolva as áreas técnicas ou o Conselho Diretor, para analisar ou deliberar sobre os Termos de Ajustamento de Conduta propostos perante a Anatel.

 

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