Unificação de fundos e até extinção total são recomendadas pela OCDE

O relatório da OCDE divulgado na segunda-feira, 26, aprofunda-se também na carga tributária do setor de telecomunicações. A análise da entidade não traz exatamente uma novidade ao falar que os serviços são altamente taxados, e que fundos setoriais como o Fust não são usados de volta no setor. Mas a recomendação é que o Brasil precisa resolver isso, seja reduzindo a incidência de impostos, seja simplificando os fundos, com eventual extinção desse mecanismo.

Como fruto da licença única de serviços, que a organização também propôs, a simplificação da tributação é um dos resultados esperados pela OCDE. Naturalmente, harmonizar o ICMS entre estados e "reduzir o máximo possível" a incidência é recomendado pela organização. Mas afirma que, "em longo prazo, buscar a reforma fundamental da estrutura de impostos indiretos" deve ser buscada. 

Para a entidade, também os fundos setoriais devem ser revistos. A organização diz que utilização dos fundos para cobrir déficit orçamentário da União equivale a "um caso claro de dupla tributação". 

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A sugestão é integrar em um único fundo para reduzir custos e aumentar eficiência, garantindo que possam ser usados para desenvolver a economia digital e ampliar a banda larga. Além disso, diz que o Brasil deve considerar em longo prazo a "abolição de contribuições setoriais", mas garantindo financiamento para a Anatel e de fundos para projetos específicos de implantação de infraestrutura. A organização não deixou claro como isso aconteceria, contudo.

Outra recomendação com impacto financeiro da OCDE é a de eliminar taxas de Fistel para a Internet das Coisas. Tanto isso como a destinação do Fust são objetos de diversos projetos de lei que já tramitam no Congresso há algum tempo. 

OMC

Ainda nesse contexto, a OCDE entende que a entrada de países do Mercosul no Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre TI cria um "cronograma viável de redução de tarifas". A entidade diz que apenas 34 bens de TIC são contemplados no regime de redução de tarifas de importação, o que é "bastante limitado". 

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