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Disputa judicial poderá levar Brasil Telecom a pagar R$ 41 milhões à Claro

Disputa judicial em torno de um contrato de EILD entre a Brasil Telecom (hoje controlada pela Oi) e a Claro poderá levar a concessionária a pagar R$ 41 milhões à operadora do grupo América Móvil e mais R$ 20 milhões de multa. Em 2008, em um procedimento administrativo de resolução de conflitos, a Anatel decidiu que a Brasil Telecom deveria corrigir os valores cobrados da Claro e pagar essa correção retroativa a fevereiro de 2007, data da assinatura do contrato em questão. A agência deu o prazo de cinco dias para que a Brasil Telecom cumprisse a decisão sob pena de multa de R$ 20 milhões.

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Ocorre que a Brasil Telecom questionou a decisão na Justiça. A companhia não concorda que a ação da agência tenha efeito retroativo e discorda também da multa estipulada, que segundo a companhia, não cumpre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear os atos administrativos. A ação cautelar da Brasil Telecom foi deferida pelo juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas a Anatel, através de um agravo de instrumento, recorreu da decisão ao Tribunal.

O relator convocado Evaldo de Oliveira Fernardes discorda da decisão do juízo de primeria instância. Em relação à multa, ele acatou os argumentos da Anatel de que ela não resultaria nos efeitos coercitivos pretendidos caso fosse irrisória. A Anatel se balizou pela receita bruta da companhia em 2010, que foi de mais de R$ 17 bilhões, além do fato de a empresa ter Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de EILD Padrão e o próprio valor que supostamente deve à Claro.

O relator discorre sobre a legitimidade de a Anatel exercer seu poder de regulação e fiscalização que, na sua visão, estão fortemente amparadas pela legislação. E afasta a tese de "periculum in mora" (perigo da demora) e "fumus boni juris" (fumaça do bom juízo) apresentada pela Brasil Telecom e acatada pela Justiça de primerio grau. Os dois princípios foram usados para conceder a medida cautelar que suspendeu a exigibilidade da multa e o pagamento do retroativo.

"Em verdade, se risco há, reside na supressão, em última análise, dos poderes coercitivos e inibitórios da Anatel, ao se admitir às empresas que com ela se relacionam/subordinam a possibilidade de deixar de cumprir suas ordens/normativos, sem o risco de se sujeitar, imediata e prontamente, às sanções próprias, a partir do expediente de levar a discussão, essencialmente administrativa, para o Poder Judiciário", diz ele. Assim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derruba a liminar obtida pela Brasil Telecom na primeira instância.

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