Anatel lista operadoras regionais e submarinas que devem seguir R-Ciber

Foto: Pixabay

A Anatel publicou nesta sexta-feira, 27, o rol de novas operadoras que deverão seguir as regras do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), após ampliação de escopo realizada neste ano.

Como esperado, a lista traz empresas operadoras de cabos submarinos e algumas das principais provedoras regionais do País. Neste segundo caso, o rol inclui Algar Telecom, Brisanet, Unifique e Ligga/Sercomtel, todas identificadas como detentoras de rede móvel própria.

Já no caso das operadoras de cabos submarinos foram listadas Angola Cables, Globenet (parte da V.tal), Cirion, China Unicom, Seabras e o cabo Brasil Europa (operado pela Ellalink).

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"As prestadoras e operadoras nominalmente identificadas nesta Portaria terão o prazo de um ano para se adequar às obrigações regulamentares mencionadas no caput do art. 2º-B do R-Ciber", apontou a Anatel, notando que a lista pode ser atualizada para inclusão ou retirada de empresas.

Até então, as regras em questão valiam apenas para as grandes operadoras Vivo, Claro, TIM e Oi, além de redes neutras e empresas de cabos vinculados a estes grupos – como FiBrasil e Telxius (no caso da Vivo), Embratel e Telmex (Claro), I-Systems (TIM) e V.tal (Oi).

O que muda?

Agora, os novos ingressantes devem observar os artigos 6º, 7º, 9º, 10 e 11 do regulamento da Anatel para cibersegurança. Eles envolvem:

  • a elaboração e implementação de políticas de segurança cibernética;
  • a obrigação de utilizar fornecedores com políticas de segurança cibernética compatíveis, inclusive com auditorias, mas com exceção para startups;
  • a notificação obrigatória de incidentes para Anatel, empresas e usuários;
  • a realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades;
  • e o reporte de informações sobre infraestruturas críticas à Anatel.

Regra universal

Vale lembrar que pelas mudanças no R-Ciber aprovadas neste ano, há uma regra que deverá ser cumprida por todas as operadoras de telecom, independentemente do porte: a obrigação de alterar a senha padrão do equipamentos fornecidos em comodato para usuários, como roteadores. As alterações no regulamento entraram em vigência em 2 de setembro.

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