PT pede explicações sobre propaganda do governo no Wi-Fi Brasil; MCom nega irregularidades

O líder do PT na Câmara dos Deputado, Bohn Gass (PT-RS), enviou nesta segunda-feira, 27, pedido de Informações para o ministro das Comunicações, Fabio Faria, a respeito da veiculação obrigatória de publicidade do governo Bolsonaro nos pontos do programa Wi-Fi Brasil. O governo nega haver irregularidades.

O parlamentar questiona Fabio Faria sobre a informação publicada no jornal Estado de S. Paulo. Segundo a apuração do periódico, para se ter acesso à conexão de Internet fornecida pelo Programa Wi-Fi Brasil, os usuários devem assistir um uma propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro a cada pedido de conexão à rede.

"Consideramos extremamente preocupante o conteúdo da matéria, razão pela qual apresentamos o presente requerimento. A manutenção da obrigatoriedade mencionada na reportagem exigiria apresentação de sólidos argumentos jurídicos, por parte do governo. Os vídeos, cujo conteúdo requeremos, podem significar não "utilidade pública" e, sim, propaganda eleitoral irregular e antecipada, realizada com recursos públicos, entre outras "impropriedades" administrativas", conforme explica Gass no requerimento.

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O parlamentar requer informações ao MCom sobre:

  • O Ministério das Comunicações (MCOM) confirma os termos de matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, segundo a qual "estudantes, professores e moradores precisam assistir a uma propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Bolsonaro a cada vez que acessam a rede [via programa Wifi-Brasil]"?
  • Se sim, qual a base jurídica do Ministério para conferir tal obrigatoriedade aos acessos dos cidadãos e cidadãs nos pontos de internet do programa? Solicitamos cópia do parecer da Consultoria Jurídica do Gabinete do Ministro, bem como do conjunto de posicionamentos das áreas técnicas do Ministério, a respeito do assunto.
  • Solicitamos cópia da íntegra do vídeo institucional, ou dos vídeos institucionais, aos quais os beneficiários são obrigados a assistir. O Ministério sustenta que tais peças se configuram apenas como "utilidade pública"? Em quais sentidos? Sob quais justificativas? Alternativamente, por quais razões os vídeos não poderiam ser qualificados como propaganda eleitoral irregular e antecipada, realizada com recursos públicos?
  • O sr. Ministro entende que esse tipo de obrigatoriedade e os vídeos aos quais beneficiários devem assistir constituem o que ele chamou de "fonte alternativa de informações, em oposição a notícias contra o presidente", conforme afirmou no último dia 20 de maio, em ato oficial em Santa Filomena (PI)?
  • No mesmo evento oficial, estava presente – e subiu ao palco – o vereador do RJ, sr. Carlos Bolsonaro. O vereador viajou e estava presente em que qualidade? O MCOM arcou com os custos de seu deslocamento? Pagou passagens? Diárias? O vereador viajou em avião da FAB?
  • Qual o custo de produção dos vídeos obrigatórios? Foram realizados com recursos de qual unidade orçamentária e sob qual contrato de publicidade do governo?
  • Segundo nota enviada pelo MCOM ao jornal, "a veiculação de vídeos institucionais está prevista no projeto básico da implantação de pontos de acesso gratuito à internet em localidades públicas, pelo programa Wi-Fi Brasil (…)". Solicitamos cópia integral do texto do referido projeto básico, bem como de todos os documentos técnicos e jurídicos relacionados à formulação e celebração do instrumento.
  • A divulgação de publicidade de Bolsonaro está prevista no contrato celebrado entre o governo Federal e a Telebras, para implementação do programa Wi-fi Brasil? Solicitamos cópia do referido contrato
  • A divulgação de publicidade de Bolsonaro está prevista nos acordos celebrados entre o governo Federal e parceiros do programa Wi-fi Brasil, como o Sebrae e o Banco do Brasil? Solicitamos cópia de todos os acordos celebrados.
  • A divulgação de publicidade de Bolsonaro será também obrigatória no âmbito do programa Norte Conectado? Se sim, quais fundamentos técnicos e jurídicos sustentam tal obrigatoriedade?

Amparo

Em resposta divulgada na noite desta segunda-feira, o Ministério das Comunicações disse que a veiculação de vídeos institucionais do governo federal está prevista no projeto básico da implantação de pontos de acesso gratuito à internet em localidades públicas, pelo programa Wi-Fi Brasil, do Ministério das Comunicações (MCom). Segundo a pasta, a medida está em conformidade com o que diz a Constituição Federal.

"Trata-se da modalidade Livre do programa, que inclui roteador Wi-Fi, instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral. Sua veiculação está prevista em todos os pontos de acesso à internet do programa, que hoje são 101 pontos instalados em todo o país", explica o MCom na nota.

Segundo a pasta, o vídeo atualmente veiculado foi selecionado como mensagem teste para implantação do piloto do programa, em 2019, e será atualizado, conforme previsto no contrato firmado entre o MCom e a Telebras em julho deste ano.

"A medida é legítima e atende ao parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", alega o Ministério das Comunicações.

Além do amparo na Constituição, a medida encontra respaldo no Decreto 6.555/2008 e na Instrução Normativa Secom 02/2018. "O serviço é mais um dos canais de comunicação institucional do governo federal com o cidadão, sendo um importante instrumento de divulgação das políticas públicas de governo e de informações de utilidade pública, sem fins de qualquer natureza que não seja informar a população, conforme assegura a Constituição", declara o ministério na nota.

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