Grupo que acompanhará escolas conectadas será criado 15 dias após leilão do 5G

Foto: Pixabay

Após 15 dias da homologação do leilão do 5G, a Anatel constituirá o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), que utilizará recursos da faixa de 26 GHz. Conforme informações divulgadas no edital publicado pela agência nesta segunda-feira, 27, (clique aqui para acessar) esse prazo será um dos primeiros relativos ao certame. Os projetos precisarão passar pelo crivo do Conselho Diretor, mas não necessariamente significa que será uma etapa burocrática.

A partir da criação deste grupo, os proponentes vencedores deverão constituir em até 90 dias a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE). Ela é que terá como objetivo operacionalizar, "de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos" relativos ao compromisso. Conforme o item 6 do Anexo IV-C (que trata justamente dos compromissos da faixa de 26 GHz), o GAPE deveria encaminhar "para a aprovação do Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes". 

TELETIME procurou a assessoria do conselheiro Moisés Moreira, que esclareceu como se daria essa operacionalização. Diferente dos demais compromissos previstos nas outras faixas, o da conectividade em escolas ainda não dispõe de precificação dos projetos – ou seja, quais escoas serão atendidas, como e quando. O valor dos compromissos em si é de nove vezes o valor do preço mínimo. Ou seja, como calculado por este noticiário, considerando o preço mínimo divulgado, seria um equivalente a R$ 7,606 bilhões, mais o ágio, se houver.

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"Desta forma, entendi que traria mais estabilidade ao processo prever que o Conselho dê o sinal verde para o início do processo, em vez de deixar tal responsabilidade a cargo de apenas um conselheiro, que será o presidente do GAPE", afirmou o conselheiro por meio da assessoria. "Note também que essa aprovação pelo Conselho ocorrerá apenas uma vez. Deste modo, esperamos atender da melhor forma a recomendação do TCU."

Ou seja: uma vez homologada a licitação, será conhecido o recurso total disponível. O GAPE, observando as indicações do Ministério da Educação, que indicará a prioridade das escolas a serem atendidas, irá então precificar e definir o projeto como um todo. Isso significa que será um projeto global a ser deliberado no Conselho Diretor, e não o projeto de cada escola. 

O saldo remanescente, se houver, deverá ser "destinado a atender projetos compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, sob critérios a serem propostos pelo GAPE e decididos pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM), e de suas eventuais alterações." Isso significa projetos de expansão de redes de transporte em localidades onde não exista a infraestrutura, expansão de rede móvel e da fixa, ou mesmo prestação temporária do serviço de banda larga a ser estabelecida em ato do MCom, incluindo aí escolas públicas.

Composição

O grupo será presidido por um conselheiro indicado pela agência, nos moldes do Gired, que terá também poder decisório em caso de não haver consenso em deliberações. A secretaria executiva, que prestará apoio técnico, administrativo e operacional, será exercida por uma superintendência indicada pelo presidente. Além da Anatel, o grupo contará com um representante dos Ministérios das Comunicações e outro da Edução.

O GAPE terá um regimento interno aprovado pelo próprio grupo. É nele onde estarão definições de arranjo de governança, a forma de operacionalização de suas atividades, os membros que participarão de cada deliberação e a possibilidade de estabelecimento de subgrupos, além de outros aspectos administrativos cabíveis. 

Atribuições 

As atribuições do GAPE são:

  • definir os critérios técnicos dos projetos para o atendimento dos compromissos; 
  • definir os prazos das metas de atendimento dos projetos, incluindo os prazos; 
  • atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas na definição dos Compromissos de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica; 
  • aprovar eventual alteração na ordem de atendimento dos compromissos; 
  • disciplinar e fiscalizar as atividades da EACE conforme as obrigações previstas no presente Edital, realizando, a qualquer tempo, auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras; 
  • acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EACE para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos; 
  • coordenar os processos que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EACE; 
  • aprovar o cronograma operacional de atividades da EACE; 
  • resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos;
  • atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos projetos; 
  • autorizar o uso dos recursos obtidos no leilão, após a definição dos projetos de conectividade em banda larga de escolas públicas; 
  • aprovar a escolha da Auditoria Externa independente, que será contratada pela EACE, para averiguar a correta execução das atividades, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ela destinados; 
  • aprovar o seu regimento interno, que estabelecerá as regras de organização, instalação e deliberação das matérias que lhe serão atribuídas, assegurada sua competência residual para fins de resolução dos casos não previstos no edital; e 
  • definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EACE, de página na Internet para informar toda a população sobre a implantação de projetos de conectividade de escolas públicas e prestar informações sobre a execução dos projetos, para fins de acompanhamento e avaliação da sociedade.

EACE

Além de outras questões, a EACE deverá elaborar cronograma para execução das atribuições, o que deverá ser submetido à aprovação do GAPE. A entidade vai viabilizar a implementação "por meios próprios ou por terceiros", os projetos de conectividade, observando as diretrizes estabelecidas pelo grupo. 

Ela será também a única responsável, perante à Anatel, pela execução das atividades, ainda que sejam feitas por terceiros. A agência vai avaliar anualmente as atividades da EACE, podendo adotar medidas para ajustes a qualquer momento, de forma justificada. 

Pagamentos

O edital explicita que todos os valores a serem pagos nos projetos já estão previstos no escopo do leilão, de modo que não haja margem para ônus adicional às empresas. Todas as infraestruturas e equipamentos internos que forem instalados ou construídos serão transferidos ao patrimônio das escolas atendidas. 

A primeira parcela do pagamento, correspondente a 20% do valor total destinado ao compromisso, será realizada em até 30 dias depois da criação da EACE. Da segunda até a quinta e última parcela, cada uma também de 20%, o intervalo para pagamento será de seis meses. Ou seja: dois anos depois do primeiro pagamento, deverá ser quitada a destinação dos recursos. Haverá atualização de acordo com a variação do IGP-DI, contabilizada da data de publicação do extrato dos termos de autorização até o dia efetivo do pagamento. 

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