Congresso derruba veto que impedia repasse para escolas contratarem serviço de Internet

Computador na escola

Em sessão do Congresso Nacional realizada nesta segunda-feira, 27, deputados e senadores derrubaram o Veto 34/2021 do presidente da República à artigo da Lei 14.180/2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada. Com a derrubada do Veto, o texto volta à versão original conforme aprovada pelos parlamentares. A Presidência da República tem 48h para promulgar a matéria.

O dispositivo derrubado estabelece o apoio financeiro para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças, previsto no inciso II do art. 4º da legislação, poderia ocorrer por meio do repasse de recursos para as escolas. O repasse direto para as escolas está previsto no Inc. II do art. 11 da Lei, que agora será promulgado. Após o veto, contudo, já prevendo que eles seriam derrubados, o Executivo editou Medida Provisória tornando indefinidos os prazos para repasse.

O Poder Executivo justificou o veto, alegando que a proposta legislativa contrariaria o interesse público, uma vez que há a ampliação de despesas obrigatórias e não há a demonstração da compensação financeira permanente, conforme estabelecido no art. 126 da Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e no art. 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

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