Em sessões semipresenciais da Câmara e do Senado, o Congresso Nacional derrubado parcialmente nesta segunda, 27, o veto presidencial 29/2021 a artigo da Medida Provisória 1.018/2020, que preservava as plataformas de streaming da cobrança da Condecine.
O trecho do veto 29/2021 derrubado pelos deputados foi o que excluía os serviços de streaming da definição de 'outros mercados' para a tributação da Condecine-Título, previsto na MP 2.228-1/2001. Dessa forma, o texto volta à sua versão original aprovada pelo legislativo, que desenquadrava os serviços de streamings e vídeo sob demanda (VoD) da incidência do tributo. Antes, com o veto, esses serviços estavam sujeitos a uma eventual cobrança da Condecine, conforme previsão de Instrução Normativa 105/2012 da Ancine.
Na sexta-feira, 24, até o final do dia, governo e oposição estavam fechados em manter o veto. Mas o autor da emenda que foi incluída durante a tramitação da MP 1.018/2020, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que iria tentar convencer outros líderes sobre a derrubada do texto.