O cronograma de implantação da TV digital, como já informou este noticiário, está atrasado, e só deve sair na próxima semana. Há, contudo, alguns aspectos que parecem estar decididos. Entre eles, é certo que as emissoras não terão mais prazos mínimos para começarem o processo de digitalização, apenas prazos máximos. Ou seja, uma vez iniciado o processo, elas podem optar pela transmissão digital imediatamente, tão logo recebam os canais consignados. A condição é que a respectiva geradora já esteja com o sinal digital no ar. Será dado apenas um prazo curto (cerca de um ano) durante o qual apenas a cidade de São Paulo terá emissoras digitais.
Nada consta
O ponto polêmico que atrasou a definição do cronograma é sobre quais certidões de "nada consta" serão exigidas para que o canal digital seja consignado. Ou seja, sobre como será aferida a regularidade das emissoras. Aparentemente, a análise será feita pela documentação. Não devem ser feitas análises sobre questões subjetivas, como a qualidade do conteúdo. Mas há problemas, como a situação das emissoras educativas que transmitem comerciais, o que é vedado pela lei. Segundo uma fonte, estas questões referentes aos conteúdos terão que ser resolvidas por lei, já que não existe regulamentação para os Artigos 221 e 222 da Constituição, que são justamente os que tratam destas questões. A discussão hoje dentro do governo é se será uma Lei Mínima de Comunicação, apenas para resolver estes impasses, ou se será uma Lei Geral de Comunicação, que resolverá estes e outros problemas, como questões da concentração de meios, da convergência de meios e das outras formas de comunicação social.