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Para juíza, ação da BCP foi inadequada

No entendimento da juíza federal Andrea Basso, da 17ª Vara Cível de São Paulo, que extinguiu nesta sexta, 27, o mandado de segurança impetrado pela BCP contra a Anatel, TIM e Solpart, a ação não é a adequada para discutir o caso. De acordo com a juíza, o mandado de segurança, por imposição constitucional, requer ?prova documental pré-constituída, acerca da existência de determinados pressupostos específicos – direito líquido e certo, proveniente de um ato ilegal de autoridade?. ?Em outros termos, a prova dos fatos, devidamente documentada, há de ser incontroversa e comprovada de plano, não havendo qualquer outra oportunidade para uma dilação probatória", conclui a juíza.
A exemplo da Telesp Celular, a BCP pede a suspensão da autorização da TIM sob o argumento de que teria havido simulação na transferência de ações que permitiu a liberação da TIM para entrar em operação mesmo sem a antecipação de metas da Brasil Telecom.
A BCP comunicou apenas que tomará as medidas processuais cabíveis, mas não quis entrar em detalhes do caso. Entretanto, fonte da operadora informou que os advogados da empresa estão estudando como reapresentar a ação na primeira instância da Justiça Federal. Este é o caminho mais comum a ser tomado em casos como este, podendo a ação ser distribuída para outra vara ou para outro juiz.

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