A Anatel estabeleceu nas regras definitivas para o SMP que até 30 de junho de 2004 o valor máximo atual da TU-M das prestadoras de serviço celular será mantido para a VU-M, obedecendo as regras já praticadas por estas operadoras, nos casos em que houver a migração para o SMP. Após esta data, a negociação do VU-M será livre.
As operadoras de SMP também seguirão o mesmo cronograma das operadoras migrantes, com os reajustes vigiados pela Anatel até junho de 2004.
A nova regulamentação determina ainda que os preços terão que ser homologados previamente pela agência, até 15 dias após o recebimento dos valores. Também foi eliminada a regra da inequação, que determinava que a VC-1 teria que ser maior ou igual à soma da TU-RL (tarifa de uso da rede local) com a VU-M (tarifa de uso do SMP). A regra valia apenas para o plano básico e uma regulamentação específica sobre o assunto será editada posteriormente pela agência. Segundo Luiz Tito Cerasoli, conselheiro da agência, a inequação foi eliminada porque a maioria dos cliente das operadoras é do pré-pago, ou seja, não está incluído no plano básico. Consequentemente, foram excluídos do regulamento os dispositivos que estabeleciam que o plano básico seria aquele com o maior número de assinantes.
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