Empresas terão de oferecer planos alternativos para inadimplentes

Os prazos para o bloqueio do serviço de usuários inadimplentes foi mantido como na consulta pública: após 15 dias sem pagamento da conta pode haver bloqueio parcial do serviço; após 30 dias, pode haver bloqueio total do serviço e 45 dias após, pode ser feita a rescisão contratual. As mudanças, a favor do usuário, são que, no caso de rescisão, a operadora é obrigada a continuar a oferecer o atendimento pelo menos por meio do pré-pago.
Também aumentou o prazo para que o nome do cliente possa ser enviado para o serviço de proteção ao crédito. A partir de agora, isto só pode ser feito depois que o contrato for rescindido e não após o primeiro bloqueio, como estava previsto na consulta pública. O regulamento também determina que só será permitido o pagamento parcial da conta nos casos em que houver contestação de valores.
No caso das empresas celulares que migrarem para o SMP, o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) valerá a partir de 31 de dezembro de 2002.

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