Anatel converte multas da Claro, TIM e Vivo em obrigações de fazer

Seguindo uma linha de implementar uma regulação mais responsiva, o Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 27, a conversão de multas oriundas por descumprimento de regras pelas Claro, TIM e Vivo em sanções de obrigação de fazer.

A deliberação do Conselho da Anatel converteu a multa de R$ 4,2 milhões da Vivo em obrigação de ampliação da infraestrutura de telecomunicações em localidades nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A operadora foi multada por descumprimento das obrigações de compromisso de abrangência previstas no Edital de Licitação nº 004/2012 (leilão da faixa de 2,5 GHz do 4G). A matéria foi relatada pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

A decisão do colegiado determina que a Vivo realize investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações radiobase (ERBs) 4G em 15 localidades de distritos não sede.

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  • Minas Gerais: serão beneficiadas oito localidades nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, João Pinheiro, Francisco Sá, Jequitinhonha, Dom Bosco, Uberaba e São Thomé das Letras.
  • Rio de Janeiro: serão atendidas sete localidades nos municípios de Macaé (2), São Fidélis (2), Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna e Trajano de Moraes.

Além disso, a prestadora deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo mínimo de três anos.

Em maio, a Telefônica/Vivo apresentou um pedido de revisão de que as "obrigações de fazer" deveriam considerar a mesma valoração de multas aplicadas com opção de desconto (desde que operadoras abdiquem de recursos). O entendimento não foi aceito pelo Conselho Diretor da Anatel.

Mais obrigações

Em outros três processos relatados pelo conselheiro Vicente Aquino, todos relativos ao serviço de banda larga fixa, também foi deliberada a substituição de multa pela de obrigação de fazer.

No primeiro, relativo ao Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) que apurou infrações cometidas pela Claro a dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ/SCM), o relator propôs a conversão da multa de R$ 916 mil em obrigação de instalar backhaul de fibra ótica, a ser mantido por um período de três anos, em Minas Gerais, nos municípios de Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Mathias Lobato, Raposos, Reduto e Sobrália.

Em abril, por decisão da Anatel na linha de converter multas por obrigações de fazer, a Claro foi obrigada a levar redes 4G a 13 distritos não sede a serem escolhidos pela empresa a partir de uma lista de 70 elaboradas pela Anatel, e manter os serviço por pelo menos três anos, inclusive com oferta de roaming para os concorrentes e publicidade sobre a disponibilidade dos serviços. A sanção foi estipulada pela Anatel em R$ 8 milhões.

No segundo caso, o conselheiro relator apresentou proposta idêntica à que foi apresentada à Claro para a TIM. A conversão da multa de R$ 846 mil prevê a instalação e manutenção, por três anos, de fibra ótica em São Paulo nos municípios de Colômbia, Ribeira, Taiaçu e Três Fronteiras. A TIM também foi multada por descumprimentos ao RGQ/SCM.

Em junho, a operadora recebeu uma multa de R$ 421 mil que foi convertida em uma "obrigação de fazer" com cobertura 4G em um município do interior gaúcho.

De maneira similar, no Pado que apurou infrações cometidas pela Vivo, herdadas após aquisição da GVT, são relativas à operação de estações não licenciadas do SCM. Vicente Aquino propôs converter a multa de R$ 16,5 milhões na obrigação de construção e manutenção, por três anos, de backhaul de alta capacidade de fibra até a sede de municípios que podem ser escolhidos de uma lista 41 nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe.

Todas as decisões preveem um prazo para que as prestadoras se manifestem sobre seu cumprimento. Caso não haja tal manifestação, as sanções serão aplicadas.

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