Questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a vedação de cobrança de direito de passagem para infraestrutura de telecomunicações por cidades e municípios instituída pela Lei das Antenas (13.116/2015) recebeu manifestações favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal.
Os posicionamentos foram enviados ao STF após solicitação do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 protocolada pela PGR. Nela, o órgão questiona a proibição da cobrança do direito de passagem por entes federativos criada pelo art. 12 da Lei das Antenas e pede uma cautelar contra o dispositivo.
Tanto o Senado quanto a AGU se opuseram ao entendimento. Segundo o órgão jurídico do Executivo, a vedação da cobrança por municípios e estados não afronta o pacto federativo, uma vez que a responsabilidade para legislação e regulação do setor de telecomunicações é da União. O órgão também caracterizou os serviços de telecom como públicos e essenciais, o que garantiria tratamento diferenciado.
Investimentos
Ainda foram incorporados à contribuição da AGU subsídios do Departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações. Entre eles, o entendimento que “caso se permita a cobrança pelo uso de faixas de domínio, as empresas teriam ainda menos motivos para se dedicar aos locais em que há menor interesse econômico para a exploração do serviço de telecomunicações”.
A mensagem do departamento ainda lamentou a “criatividade” de estados como Paraná e Minas Gerais ao criarem taxas de análise e taxas de fiscalização para sustentarem cobranças anuais, ao passo que o Espírito Santo seria a única unidade federativa a contar com lei estadual aderente à Lei das Antenas. Além de torres de telecom, o direito de passagem também dispõe sobre redes de fibra ótica.
Senado
O Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado utilizou argumentos semelhantes ao da AGU, questionando ainda o pedido de cautelar contra o direito de passagem gratuito solicitado pela PGR.
“Não se harmoniza com arranjo institucional federativo constitucional incumbir à União a regulamentação das telecomunicações em todo o País, a fim de conferir lhe tratamento uniforme, e permitir que cada estado da federação trate de forma diversa o direito de passagem, com a potencialidade de, mediante legislação regional, produzir incentivos diversos – ou mesmo contrários – à política nacional implementada”, pontuou a nota da Casa legislativa.
DNIT
Há uma semana, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) editou decreto no qual regulamentou o uso, sem ônus, das faixas de domínio de rodovias federais por empresas de telecom. A medida não afeta área detidas por estados e municípios.
No momento, o Ministério das Comunicações também trabalha ao lado da AGU e da pasta da Infraestrutura em um decreto para regulamentar dispositivos da Lei das Antenas como o direito de passagem; não está claro se a pasta aguarda os desdobramentos da ADI no STF para publicar as diretrizes, há muito aguardadas.