Anatel nega recurso e teles pagarão R$ 312 milhões às operadoras de MMDS

A Anatel negou, nesta quinta-feira, 27, recursos da TIM, Vivo, Claro e Oi, que contestavam os cálculos do ressarcimento às operadoras de MMDS que tiveram de desocupar parte da faixa de 2,5 GHz para a licitação do 4G, de 2012. Com a decisão, as operadoras terão que pagar um total de R$ 312 milhões em indenização às operadoras de MMDS. TIM e Oi devem R$ 52 milhões cada uma; enquanto Claro e Vivo, R$ 104 milhões cada. Claro e Oi contestam na Justiça esses valores.

Além de manter os valores calculados pela agência, o relator, conselheiro Igor de Freitas, recomendou que a área técnica edite medida cautelar, que preveja multa diária pelo não pagamento das indenizações. "Já se passou muito tempo além dos quatro meses previstos no edital do leilão de 2012", justificou.

A fixação dos valores das indenizações pela Anatel se deveu à falta de acordo entre as empresas, que solicitaram a arbitragem da agência. No entanto, as teles contestam a metodologia de cálculo adotada, que leva em consideração os custos com a substituição da infraestrutura ou remanejamento desta, nos casos em que a operadora de MMDS possuísse alguma plataforma alternativa para suportar a migração dos usuários. A data de referência para aplicação da metodologia foi estabelecida ainda em agosto de 2010, no mesmo dia em que a regra com a nova destinação da frequência foi editada, e leva em conta a base de assinantes de agosto de 2010 para o cálculo.

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O diretor da TIM, Carlos Eduardo Franco, que se manifestou sobre o processo, alegou que a data de referência foi escolhida muito antes da assinatura dos contratos das novas frequências. Além disso, alegou que o cálculo dos custos de substituição da infraestrutura não levou em consideração que nove operadoras de MMDS sofreram alteração no controle acionário após agosto de 2010.

Freitas rebateu os argumentos apresentados pela TIM, afirmando que o custo de migração foi idêntico ao adotado no Plano de Negócios usado no edital de licitação da frequência. E que a data escolhida se baseou no início dos efeitos negativos impostos às prestadoras de MMDS.

Para o presidente da Neotec, Carlos André de Albuquerque, a decisão da Anatel é positiva para as prestadoras de MMDS. Mas reclama que a agência ainda não decidiu sobre a metodologia de cálculo da renovação das outorgas do serviço. A regra inicial, de cobrar 2% do faturamento, chegou a ser aprovada em um caso específico, da TV Bahia, contudo a tendência é de que a agência opte por calcular a renovação pelo VPL (Valor Presente Líquido), "o que dá uma diferença de milhões para cima", sustenta.

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