Regulamento de planos para a área rural entra em vigor em 120 dias

A Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, 27, o regulamento que cria a estrutura dos planos que devem ser ofertados para telefonia rural – o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB). O regulamento, aprovado por meio da Resolução 622, entra em vigor em 120 dias.

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Dando sequência à licitação da faixa de 450 MHz realizada no ano passado, as concessionárias de telefonia deverão usar a infraestrutura das vencedoras do leilão para oferecerem o serviço telefônico fixo dentro de um raio de até 30 km dos limites municipais. Para remunerar a infraestrutura da tele que detém a rede de 450 MHz, a criou a taxa de Valor de Uso de Meio Adicional (VMA), corrigida pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será cobrado do usuário que originar ou que receber chamadas fora da ATB.

Dentro da área de 30 km, as concessionárias são obrigadas a oferecer planos de duas modalidades. O Plano de Atendimento Rural (PAR-C) 001 é pré-pago e deve ter um crédito de R$ 15 com validade de 120 dias e podem ser inseridos outros "valores razoáveis" com prazo de validade de 180 dias. O valor do minuto será 20% maior que o valor do minuto no plano básico praticado na área urbana. Já o Plano de Atendimento Rural (PAR-C) 002 é pós-pago com franquia mínima de 100 minutos. O valor do minuto do plano pós-pago não tem o adicional de 20% do plano básico.

Haverá também o Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) que deve ser oferecido obrigatoriamente pela concessionária nas áreas além dos 30 km das fronteiras dos municípios, e o Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) que pode ser ofertado tanto pelas concessionária quanto pelas autorizadas dentro do raio de 30 km ou fora dele.

Cobertura

A oferta dos planos de telefonia para a área rural deve estar disponível 90 dias após a cobertura da rede de 450 MHz, escalonada da seguinte forma: 30% até 30 de junho de 2014; depois mais 30% até 30 de setembro de 2014; e o restante até setembro de 2015. Assim, a oferta dos planos rurais começa em setembro do ano que vem e termina em dezembro de 2015.

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