Mais uma reviravolta no imbróglio judicial envolvendo o reajuste de tarifas de telefonia fixa. O STJ decidiu na tarde desta quarta, 27, que a partir de agora a 2ª Vara do Distrito Federal é quem deverá julgar todas as ações referentes a esse tema. Decidiu também que as decisões já proferidas pela Justiça Federal de Fortaleza não têm mais validade. Ou seja, até que a Justiça do DF se pronuncie, fica valendo o reajuste, tanto das tarifas de público quanto de interconexão, pelo IGP-DI, como autorizou a Anatel.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ por oito votos a um. A determinação do STJ se estende a todos os tribunais, que remeterão a Brasília as ações em curso. Anteriormente, o STJ estava propenso a manter a competência para julgar a questão com a Justiça de Fortaleza, mas o Ministro Peçanha Martins, que havia pedido vistas do processo, argumentou que o artigo 93 inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que causas de repercussão nacional devem ser julgadas no Distrito Federal. Além disso, por ser a Anatel um ente federal, a competência do julgamento é atraída para o juizado federal do DF. Com base nesses argumentos, o relator da matéria, ministro Castro Meira, mudou então sua decisão inicial, de que o conflito de competências deveria ser julgado pelo juiz da Segunda Vara de Fortaleza.
Vale recordar que no início da guerra de tarifas, em julho, a Justiça do Distrito Federal já havia recebido um recurso contra o aumento de telefonia, em que havia se pronunciado pela carência da ação e encerramento do processo sem o julgamento do mérito. Como esta mesma ação foi remetida para o TRF da 1ª Região no dia 21 de agosto, Castro Meira julgou assim que a competência da Justiça do Distrito Federal foi restabelecida e que, portanto, as ações devem ser remetidas para a capital federal. O ministro Humberto Gomes de Barros foi o único voto contrário à decisão.
Reajuste de tarifas