A Telerj foi multada em R$ 590,6 mil por descumprir, no mês de maio de 2000, o indicador do Plano Geral de Metas de Qualidade que estabelece o tempo máximo de três dias úteis para atender as solicitações de mudança de endereço dos usuários residenciais. Por descumprir o mesmo indicador a empresa já havia sido advertida em abril do mesmo ano.
A multa foi publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto.
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