O Conselho Diretor da Anatel decidiu multar a CRT e a Telepar por terem descumprido metas do Plano Geral de Metas de Qualidade em 2000.
A Telepar descumpriu em maio do referido ano dois indicadores: taxa de atendimento a correspondência de usuário respondida em até cinco dias úteis e taxa de atendimento de solicitações de mudança de endereço de usuários residenciais em até três dias úteis. Pela primeira infração, a multa da operadora paranaense foi de R$ 2.958,09. Pelo não cumprimento do segundo indicador, a Telepar recebeu multa de R$ 260,74.
A CRT foi multada porque deixou de cumprir quatro metas de qualidade nos meses de maio e junho: taxa de atendimento de solicitações de mudança de endereço de usuários residenciais em até 3 dias úteis, que lhe valeu multas de R$ 32.612,22 e R$ 6.787,68 (maio e junho, respectivamente) e taxa de atendimento às solicitações de mudança de endereço de usuários não residenciais em até 24 horas, que resultaram em multas de R$ 3.697,20 e R$ 3.498,12 (maio e junho, respectivamente).
Qualidade