As concessionárias não pagarão nada pelas freqüências do WLL porque seu contrato de concessão inclui o uso das mesmas até 31 de dezembro de 2001. Para as autorizadas, o valor do uso das radiofreqüências vai estar incluído no valor a ser pago pela autorização, e isso vale também até 2001. Depois desta data, tanto as autorizadas como as concessionárias vão pagar pelo uso do espectro de acordo com o regulamento de cobrança, que a Anatel ainda não tem.