Entrada da Telemar na TV paga promete embate jurídico

Já é certo que os operadores de TV por assinatura que serão diretamente afetados pela entrada da Telemar no mercado de TV a cabo (o que acontecerá se aprovada a compra da Way TV, operadora em Belo Horizonte, Poços de Caldas, Uberlândia e Barbacena), não deixarão isso acontecer sem discutir suas teses. A Net Serviços, por exemplo, já disse abertamente em várias ocasiões que, em sua interpretação da Lei do Cabo, uma concessionária de telefonia não pode entrar neste mercado onde houver interesse de outras empresas. A Net baseia-se no Artigo 15 da Lei do Cabo, que veda à "concessionárias de telecomunicações" a autorização para operar o serviço "no caso de desinteresse de empresas privadas". Há ainda o contrato de concessão das teles um item complicado para a Telemar: a cláusula 14.1, parágrafo 1º do contrato diz que "ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica, concessão ou autorização de Serviço de TV a Cabo (…) não será outorgada nem transferida pela Anatel à concessionária, suas coligadas, controladas ou controladora, até que seja expressamente revogada tal vedação".
Mas existem fatos a serem considerados. Por exemplo, o fato de que há, no Brasil, concessionárias de telecomunicações que são, em suas áreas de concessão, também concessionárias de cabo. É o caso da operação de TV a cabo da CTBC Telecom, na cidade de Uberlândia, operação esta que justamente concorre com a concessão da Way TV.
De qualquer forma, ainda não estão traçadas as estratégias jurídicas das operadoras de cabo para resistir ao avanço da Telemar no mercado. Net Serviços (cabo em Belo Horizonte), ITSA (MMDS em Belo Horizonte) e CTBC (cabo em Uberlândia) são empresas diretamente afetadas, pois operam nas cidades em que a Way opera. Mas há ainda a Sky/DirecTV e a Tecsat, operadoras de DTH que de alguma forma podem se sentir prejudicada.

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Fontes do mercado de TV paga entendem que a legislação e a regulamentação brasileira deixam, de fato, muitas brechas e fatores que precisarão ser, agora, esclarecidos pelo órgão regulador ou pela Justiça.

Argumentos da Telemar

A operadora de telecomunicações Telemar ainda não está se pronunciando sobre qual será a sua estratégia jurídica para conseguir a aprovação da compra da way, mas este noticiário ouviu de fontes próximas à empresa uma série de argumentos que podem se refletir na defesa que a empresa fará daqui para frente de seus interesses.
Sobre a Lei do Cabo, o que a Telemar deve dizer é que foi uma lei escrita em um ambiente em que o sistema de telecomunicações era estatal, e que isso está claro na exposição de motivos da Lei. A vedação do Artigo 15 é, portanto, uma vedação à entrada do Estado nesse setor, abrindo-o à iniciativa privada, e a vedação é apenas em relação à concessionária, não suas coligadas ou controladoras. Soma-se a isso o fato de que a Telemar foi a única interessada a apresentar proposta pela Way, já que a Net, mesmo habilitada, optou por não fazer o lance. Além disso, a própria Lei do Cabo tem dispositivos que evitam a concentração do mercado, uma vez que obriga a abertura de um grande percentual da rede à outros operadores.
Sobre o contrato de concessão, o que a Telemar deve dizer é que, de novo, ele foi concebido e escrito em um ambiente de empresas estatais. Era uma cláusula que estava para ser retirada do contrato na nova redação que foi dada em 2006, mas que reapareceu apenas na última hora. Não foi, portanto, negociada, ainda que a Telemar tenha assinado o contrato. Mesmo assim, se for questionada, a operadora deve argumentar que se trata de uma cláusula que excede o que está previsto em lei, já que a Lei do Cabo não proíbe controladoras e controladas de operarem o serviço de TV a cabo.
Por fim, segundo fontes próximas à Telemar, a operadora de telecomunicações entende que ela não está ganhando uma outorga nem está havendo a transferência do controle. O que há, na interpretação da empresa, é uma transferência de ações, o que, aliás, também houve quando a Globo vendeu parte de suas ações na Net Serviços à Embratel (que também é concessionária de telecomunicações).
A Telemar estaria entendendo, ainda, que a Anatel deu a anuência para que ela participasse do leilão da Way, já que a sua documentação de habilitação foi passada à agência. Por isso, acha que a agência vai dar uma decisão que analisará não o tamanho das empresas (e a Telemar, em 2005, teve sozinha uma receita líquida de R$ 16,7 bilhões, que supera em 3,7 vezes a receita de todo o setor de TV paga), mas sim a competição nos mercados específicos em que a Telemar pretende entrar. A tele entende que do ponto de vista jurídico, trata-se de um momento limiar, em que o órgão regulador terá que dar a sua interpretação sobre uma legislação conflitante e em muitos casos incompatível com a realidade.
De qualquer maneira, até que a Anatel dê o seu veredito, os R$ 132 milhões pagos pela Telemar pela Way TV ficam em uma conta, rendendo juros e correção, e poderão ser resgatados se a operação não for aprovada.

Política

Outro detalhe interessante a ser notado é que a rede que a Way TV utiliza é da Infovias, uma empresa controlada pela Cemig, empresa controlada pelo Estado de Minas Gerais. Aliás, a própria Infovias será uma das maiores beneficiadas se a transação se efetivar e a Telemar puder se tornar, de fato, dona da Way, já que mais de 69% das ações pertenciam a ela. Ou seja, são os interesses de Minas Gerais, com todo o seu peso político no momento atual.

ABTA 2006

Na próxima semana, representantes de todas as teles fixas concessionárias de telefonia, de empresas de telefonia celular e de todasa s principais concessionárias de TV a cabo se encontram no Congresso ABTA 2006, o principal evento do mercado de TV por assinatura no Brasil. Mais informações sobre a programação e credenciamento pelo site www.abta2006.com.br ou pelo telefone (11) 3120-2351 .

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