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PGR questiona constitucionalidade da lei de terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização (Lei 13.429, de 31 de março de 2017) alegando que, ao promover a ampliação ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária para além de hipóteses estritamente necessárias à empresa tomadora, a lei viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido. A Adin inclui pedido de liminar e está sendo relatada no STF pelo ministro Gilmar Mendes.

Janot argumenta também que houve vício na tramitação do projeto de lei (PL) 4.302/1998, que lhe deu origem. “Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, sustenta o procurador-geral. A ausência de deliberação desse requerimento, no seu entendimento, constitui prerrogativa reflexa do poder de iniciativa, implica usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder, e colide com os artigos 20, 61 e 84 da Constituição.

Segundo o procurador-geral, a ampliação irrestrita de terceirização para atividades finalísticas e extensão desarrazoada de locação de mão de obra temporária para além de demandas imprevisíveis e extraordinárias das empresas tomadoras esvaziam o conteúdo de direitos fundamentais sociais dos trabalhadores. “A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público”, afirma.

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“Tais preceitos ainda afrontam a cláusula constitucional de vedação de retrocesso social desarrazoado e vulneram normas internacionais de direitos humanos, dotadas de caráter supralegal, como o Pacto de São José da Costa Rica (promulgado no Brasil por meio do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992), a Carta da Organização dos Estados Americanos (promulgada no Brasil pelo Decreto 67.542, de 12 de novembro de 1970) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc – promulgado pelo Decreto 591, de 6 de julho de 1992), razão pela qual devem ser declarados inconstitucionais”, assinala Janot.

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