A Anatel aprovou nesta quinta, 27, uma súmula que visa esclarecer o procedimento para interposição de recurso. A dúvida foi trazida pelo novo regimento interno da agência, aprovado em maio, segundo o qual o pedido de reconsideração só poderá ser feito em face de decisão do Conselho Diretor. A regra antiga permitia o pedido de reconsideração para decisões das superintendências.
O Conselho Diretor, seguindo a orientação da procuradoria especializada da agência, decidiu que aceitará os pedidos de reconsideração relativos às decisões das superintendências proferidas até 1º de maio de 2013, o último dia que vigorou o regimento antigo. Consequentemente, para aquelas decisões proferidas depois dessa data, não cabe o pedido de reconsideração.