Conforme o artigo 21 das diretrizes do Serviço Móvel Pessoal (SMP), as empresas que venceram os leilões das novas bandas de telefonia móvel têm o direito de pedir autorização à Anatel para prestar serviços de longa distância em todo o Brasil oferecendo ligações nacionais e internacionais. No terceiro parágrafo do artigo, está escrito que tais autorizações só não serão expedidas para aquelas empresas que forem concessionárias ou autorizadas a prestar o mesmo serviço na mesma área geográfica. Nenhum obstáculo é posto para empresas coligadas ou controladas.