Segundo Carlos Nicolini, vice-presidente executivo da LCC, a maioria dos sites instalados em diversas grandes cidades brasileiras são irregulares, o que impossibilita sua compra ou aluguel, em regime de co-locação. Ainda, na banda A, estes ativos estão sujeitos à reversibilidade de bens previsto nas regras de privatização do sistema Telebrás. E no caso da banda B, estão atrelados a garantias em financiamentos de fornecedores.