O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Rio Grande do Norte que exigia licenciamento estadual para a instalação e funcionamento de torres de celular.
Com oito votos contra três, essa medida foi declarada inconstitucional pela corte. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, em sessão virtual finalizada no último dia 17.
A exigência de licenciamento para instalação de estações rádio base (ERBs) pelo Rio Grande do Norte estava descrita na Lei Complementar estadual 272/2004 e na Resolução 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema-RN). A política adotada chamou a atenção da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que entrou com ação contra as normas.
De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao estipular critérios para a implantação da infraestrutura no estado, o Rio Grande do Norte invadiu a competência privativa da União para legislar sobre matéria. Segundo o ministro, a criação de nova obrigação às prestadoras de serviços de telecomunicações também implicou em interferência direta na relação contratual das empresas com a União.
O relator também afirmou que é vedada a criação, por parte dos entes federativos, de nova obrigação para as concessionárias de serviços de telecomunicações. Isso vale mesmo quando o objetivo da proposta é a proteção à saúde, ao meio ambiente ou mesmo aos consumidores, destacou Mendes.
Ainda de acordo com o ministro, a Lei Federal 13.116/2015 já prevê limitações para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações. Essa norma também aborda regras para implantação e compartilhamento desses equipamentos.