Projeto propõe impedir multas por infidelidade contratual durante pandemia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode sofrer modificações para garantir a anulação das multas contidas nas cláusulas de fidelidade de qualquer contrato firmado antes da decretação do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia no coronavírus (covid-19). A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora do PL 2.021/2020. A proposição aguarda a designação de relator, abrir prazo para apresentação de emendas, para então entrar em discussão para ser votado. A alteração no CDC valerá para qualquer contrato firmado clientes e empresas para o fornecimento de qualquer serviço, incluindo os de telecomunicações, como telefonia fixa, Internet, TV paga e celular pós-pago.

A senadora argumenta que a crise afetou a economia das famílias, interferindo em contratos de telefonia, televisão a cabo e diversos outros serviços. Segundo Mara Gabrilli, famílias menos afetadas pela crise costumam, por regra, oferecer auxílio econômico às mais acometidas, também sofrendo com redução salarial.

Perdas Econômicas

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Gabrilli diz ainda que na atual conjuntura, há perdas econômicas, diretas e indiretas, no âmbito salarial, além de efeitos da inflação. "Nesse quadro, devem as famílias direta ou indiretamente afetadas, ou seja, todas as famílias brasileiras, terem o direito de verem as cláusulas de fidelidade de contratos anuladas, de modo que possam redimensionar seus gastos domésticos e redirecioná-los ao auxílio dos mais necessitados", justifica. (Com informações da Agência Senado)

1 COMENTÁRIO

  1. O não pagamento de multa por fidelidade vale apenas para o Estado do RJ?
    Estou com um problema com a Claro Net que cobrou a multa mesmo eu dizendo que estou mudando para minha cunhada que foi despejada ir morar na casa e, que ajudo ela nas despesas ficando impossibilitada de continuar com essas despesas mesmo por que não vou morar mais na mesma residência.

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