Longe de consenso, a CPI dos crimes cibernéticos suspende votação do relatório

Sem consenso sobre o texto, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, da Câmara, adiou a votação do relatório final do deputado Esperidião Amin (PP-SC), prevista para esta quarta-feira, 27. Porém, o adiamento se deu em função do início da ordem do dia no plenário, quem impede qualquer deliberação em comissões, apesar dos pedidos de prorrogação dos debates por integrantes da CPI. O funcionamento da comissão, que acabaria na sexta-feira, 29, foi estendido por mais uma semana.

A principal polêmica diz respeito a projeto de lei, incluído no relatório, que permite que juízes bloqueiem aplicativos e sites, no caso de conduta ilegal. O relator incluiu no texto do projeto que o juiz só poderá obrigar o provedor de conexão a bloquear conteúdo de aplicativos que não tenham representação no Brasil e de sites hospedados em servidor no exterior. Além disso, os conteúdos ilegais a serem bloqueados teriam que ser puníveis pela legislação brasileira com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão. Mas essas salvaguardas não atenderam aos parlamentares contra o projeto de lei.

Os deputados Léo de Brito (PT-AC) e João Arruda (PMDB-PR), que falaram antes da suspensão da reunião, disseram que a proposta é um retrocesso aos avanços obtidos com o Marco Civil da Internet no que se refere aos direitos civis na web. Esse texto é atribuído a reivindicações de grandes estúdios de cinema, com o argumento de combate à pirataria. Mas Brito afirmou que o texto tem apoio das teles, que "quer limitar o acesso à internet". Arruda, por sua vez, defendeu a continuidade dos debates, posição já fechada no seu partido. Ambos apresentaram emendas supressivas ao texto.

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Apesar dos protestos, a presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o relator Amin reconheceram que não há possibilidade de consenso e que as questões polêmicas terão que ser decididas no voto.

Outras alterações

Esperidião Amin fez outras mudanças no relatório, como a retirada do relatório do projeto de lei que autoriza delegados e membros do Ministério Público a requisitar do provedor de internet o endereço IP utilizado para a geração de conteúdo criminoso sem necessidade de autorização judicial. Mas o relator recomenda,no texto, a aprovação do Projeto de Lei do Senado 730/15, aprovado na semana passada naquela Casa e que permite ao delegado ou membro do Ministério Público requisitar de provedores "as informações cadastrais existentes relativas a específico endereço de protocolo de internet", caso haja indício de prática de crime por intermédio da web.

O relator também alterou o projeto de lei que prevê a retirada da rede, por parte dos provedores, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra. Amin acatou sugestão de redação elaborada pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil (CGI.br), que deixa claro que o provedor não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos e que a remoção do conteúdo dependerá de notificação.

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