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Deputado quer garantir liberdade das teles no setor de conteúdo

Mais uma proposta de voto em separado pretende alterar substancialmente o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB/SP) ao PL 29/2007, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com a promessa de ser votado no próximo dia 5 de maio. Desta vez é o deputado Regis de Oliveira, do PSC/SP, quem pede a retirada de diversos dispositivos da proposta sob a alegação de "flagrande inconstitucionalidade". O deputado ataca nos pontos que já vinham sendo abordados pelos demais pedidos de voto em separado já apresentados, ou seja, alega que as cotas de programação e os poderes dados à Ancine seriam inconstitucionais. Mas a proposta do deputado Regis de Oliveira tem uma novidade: ele critica também a vedação imposta às empresas de telecomunicações a que elas possam, no futuro, adquirir ou financiar a aquisição de direitos sobre direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional. Na análise do deputado, tal vedação impediria o exercício do direito à livre iniciativa previsto na Constituição.
Em relação às cotas, a argumentação é parecida com a já apresentada nos votos em separado dos deputados Roberto Magalhães (DEM/PE) e Paes Landim (PTB/PI): a imposição de percentuais de programação nacional nos canais de TV paga também seria uma intervenção não-prevista na livre iniciativa, diz o deputado Regis de Oliveira, mas a principal argumentação colocada é em relação à questão da liberdade de expressão: "a criação de uma reserva de mercado com o estabelecimento de cotas de conteúdo que devem ser veiculados através dos serviços de acesso condicionado consiste em desrespeito liberdade de expressão artística, sob o prisma de restrição de formatos, o que via reflexa, vai em contraposição a própria democracia", diz o voto do parlamentar.
Em relação à atuação da Ancine no setor de TV por assinatura, o deputado entende que há riscos de tutela prévia sobre os conteúdos que serão exibidos, uma vez que não estão estabelecidos critérios para o credenciamento dos conteúdos que poderão ser distribuídos pelo Serviço de Acesso Condicional (TV por assinatura). "Devemos ter cautela ao atribuir tanto poder a agências estatais, pois ainda que haja o louvável intuito de promover a indústria nacional, o descuido no estabelecimento de parâmetros para efetivação da fiscalização pode acabar por incentivar um controle ideológico do conteúdo que se pretendia veicular, em contraponto ao próprio sistema democrático brasileiro", diz.

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Com base nestes argumentos, Regis de Oliveira pede então o voto pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequação à técnica legislativa dos art. 6º caput, incisos I e II e parágrafo único, e alguns dispositivos do Caput IV do Capítulo IV que trata da "Produção, programação e empacotamento de Conteúdo" do substitutivo.

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