Explode número de projetos para manutenção dos serviços de telecom

Foto: Pixabay

Desde a primeira semana após o primeiro diagnóstico positivo de coronavírus (covid-19) no Brasil, que nesta quinta-feira, 26, completou um mês, vários estados iniciaram processo de elaboração de Decretos e projetos de leis com temas envolvendo serviços de telecomunicações. Levantamento feito pela ECCO Consultoria mostra que, em menos de um mês, nada menos do que 140 iniciativas estaduais, entre decretos e projetos de lei, foram propostas afetando o setor de telecom. Destes, 20 tratam exclusivamente da manutenção de serviços de telecomunicações. Vale lembrar que a legislação de telecom é competência exclusiva da União, e deve ser feita em nível Federal.

Esses 20 projetos que tratam apenas de telecomunicações são focados em dois aspectos: a manutenção do serviços de banda larga e telefonia, móvel e fixa, pois os projetos os qualificam como serviços essenciais; e a suspensão de cobranças por esses serviços, com a garantia da manutenção da prestação durante o período de contenção da pandemia do coronavírus mesmo em casos de inadimplência.

Um exemplo é o projeto do deputado estadual Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), do Rio de Janeiro, apresentado na última terça-feira, 24. O PL 2080/2020 propõe a suspensão da cobrança de faturas de serviços de telefonia e banda larga, fixa e móvel, enquanto estiver vigente a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro devido ao coronavírus. O projeto prevê ainda que as dívidas com as empresas poderiam ser pagas em até dez parcelas iguais, isentas de juros e acréscimos. O texto apresentado pelo parlamentar carioca diz também que as empresas ficariam proibidas de suspender durante este período os serviços de forma total ou parcial.

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No levantamento feito pela consultoria, chama a atenção um projeto de lei elaborado pelo deputado estadual do Pará, Fabio Freitas (Republicanos). O PL 67/2020 propõe que as operadoras de telefonia e serviço de banda larga móvel disponibilizem gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e serviços de streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes, além de suspender o corte dos serviços de telefonia e banda larga por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do Coronavirus. O projeto de Freitas é o primeiro que propõe aos clientes de serviços de telefonia móvel o acesso gratuito a serviços de streaming.

Controvérsia

O tema da manutenção dos serviços de telecomunicações em situações de inadimplência dos consumidores não tem o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Em um encontro virtual com representantes de entidades dos provedores reginais (ISP's), na quinta-feira, 26, o secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, afirmou que a pasta não concorda "de maneira alguma" com a possibilidade de inadimplentes terem o serviço mantido durante a crise.

O ministério já havia afirmado em comunicado que as regras para corte de serviços em telecom por inadimplência não foram alteradas após a inclusão da categoria no rol de atividades essenciais. Entidades de defesa do consumidor criticaram. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que a Aneel, agência reguladora do setor elétrico, já emitiu resolução mantendo a energia elétrica nas casas das pessoas nesses tempos de crise do coronavírus.

Isenção tributária

Outro tema que também é encontrado no levantamento realizado pela ECCO Consultoria é a isenção de tributos. Dos 140 projetos levantados, há pelo menos 12 projetos tratam de isenção de ICMS sobre os serviços em que ele incide. Isso inclui também a isenção nos serviços de telecomunicações. Em alguns estados brasileiros, este índice alcança mais de 40% de incidência sobre o valor final ao consumidor.

Inconstitucionalidade

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entendem que normas estaduais que tratem de telecomunicações violam os princípios da isonomia ao conferir aos usuários daquele estado tratamento diverso do aplicado ao restante do País. Violaria também a livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas. Além disso, ressaltam que a Constituição dispõe que a regulação de telecomunicações cabe à União, e existem várias ações julgadas no Supremo neste sentido. As duas associações são autoras de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade de leis estaduais.

2 COMENTÁRIOS

  1. As iniciativas das Assembleias estaduais acinteceram por omissão da Anatel em deliberar sobre o óbvio. Em tempos de Calamidade publica a população precisa ser protegida e ter garantia de acesso aos serviços de comunicação em geral. Não é possível que as empresas usem a crise para aumentar o seu faturamento.
    O confinamento provocou o crescimento do trafego pela ampliação utilização de serviços a partir de casa, o mínimo a ser feito é assegurar o uso sem custo. O setor trilionário é o único que dispõe de reservas em fundos subutilizado a bastante tempo. FISTEL, FUST e FUNTEL continuarão servindo apenas para pagar serviços da divida externa ou do déficit público?

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